|
Eventos Educação Alunos do Ensino Fundamental vão ao Procon
Numa iniciativa inédita, 15 alunos do Ensino Fundamental da Escola Estadual Djalma da Cunha Batista, no Japiim, vão fazer uma visita à sede do Procon/AM. Trata-se de um projeto que pretende instruir as crianças em idade escolar sobre os direitos do consumidor. A intenção é formar jovens plenamente informados sobre os meios que permitem fazer valer suas garantias.
A Escola Estadual Djalma da Cunha Batista foi a primeira escolhida para enviar alunos ao Procon. O projeto vai seguir por outros colégios de Manaus, sempre procurando ampliar o número de alunos beneficiados. Para o diretor-geral do Procon, Guilherme Frederico Gomes, “é importante que os direitos do consumidor sejam difundidos desde cedo, para que as crianças cresçam sabendo não só dos seus deveres, mas também dos seus direitos”.
A visita acontece na próxima quinta-feira (20), e vai ser coordenada pela professora Maria Cristina e a técnica Carla Feitosa.
Procon AM – Sede
Rua Afonso Pena, nº 38 – Praça 14 de Janeiro
SAC – 0800.921512
Horário de funcionamento: segunda a sexta 8h às 14h
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
Assessoria de Imprensa (92) 3215-2751
imprensa@sejus.com.br
Publicado em: 14/11/2008
Fiscalização Procon/AM fiscaliza venda de gás de cozinha
Fiscais do Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM) realizaram uma inspeção nesta segunda-feira (17) no bairro Alvorada, zona Centro-oeste de Manaus, para verificar possíveis irregularidades e preços abusivos na venda do gás de cozinha.
Desde que entrou em vigor a mudança no Decreto Nº 27.905/08, que dispõe sobre a política de incentivos fiscais e extrafiscais do Amazonas, o gás de cozinha ficou mais barato. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vários varejistas ainda não repassaram aos consumidores a desoneração do ICMS, de 17% para 1%, apesar de as distribuidoras já estarem cumprindo o decreto estadual.
Durante a fiscalização o principal problema encontrado foi o uso de taxas de entrega incluídas no valor do produto sem qualquer informação ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso III, determina a fixação clara, precisa e ostensiva dos preços, para que os consumidores não tenham dúvidas. Segundo o Procon/AM, não é proibido cobrar taxa de entrega, desde que a mesma e o valor do produto sejam informados ao cliente.
Os donos dos estabelecimentos foram orientados a corrigir as falhas. O Procon/AM ainda ressaltou que cabe também aos consumidores verificar este tipo de abuso e não comprar. O órgão pretende investigar aproximadamente 50 empresas em vários bairros da cidade nos próximos dias.
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
Assessoria de Imprensa (92) 3215-2751
imprensa@sejus.com.br
Publicado em: 18/11/2008 Divulgação Todos os meses o Procon/AM divulga os números de seu atendimento.
No ano de 2007 o Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/AM totalizou 27.757 atendimentos, realizados na sede do órgão e nos pontos distribuídos em cada PAC (Pronto Atendimento ao Cidadão). Neste ano já são 18.658 atendimentos realizados na sede e nas unidades dos PAC´s nos bairros São José, Cidade Nova, Porto, Alvorada e Compensa.
Todos os meses o Procon/AM divulga neste site os números mensais do atendimento. Para o diretor do órgão, Guilherme Frederico o intuito dessa divulgação é ser transparente. “Nós, enquanto instituição pública, temos o dever de mostrar para a sociedade a nossa produção e é através das fiscalizações e do atendimento que a população pode mensurar o trabalho do Procon”, expôs Frederico.
È notório o crescimento na estatística de pessoas atendidas. Até o mês de julho deste ano, o aumento em relação ao ano anterior é de 11%, segundo Guilherme Frederico. “O ideal seria que não houvesse atendimento, isso significaria que as relações de consumo estariam perfeitas e atendendo as leis, mas a realidade não é esta. O fator positivo está em termos um órgão que tem condições de atender a população”, explica.
Desde o ano passado o Procon/AM divulga todos os meses a quantidade de pessoas atendidas em Manaus. Os números estão disponíveis no link ‘NÚMEROS DO ATENDIMENTO MENSAL PROCON/AM’ localizado no lado direito desta página.
Publicado em: 21/08/2008
Disk denúncia Nota de esclarecimento sobre número para denúncias ao Procon/AM
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) por meio do Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/AM informa que o horário de funcionamento do disk denúncia é das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira. O setor, conta com dois atendentes durante o período. O serviço também tem chamada em espera.
Publicado em: 09/05/2008
Dia do Consumidor Procon/Am orienta público no Shopping Grande Circular
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), por meio do Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM) e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) montaram na sexta-feira (14), no Shopping Grande Circular, bairro São José, zona Leste de Manaus, um stand para orientar a população sobre os direitos do consumidor.
A ação, realizada em parceria com o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem), foi comemorativa ao dia Internacional de Defesa do Consumidor.
Segundo o diretor do Procon/AM, Guilherme Frederico Gomes, a intenção do órgão era trazer a informação para perto dos cidadãos, por este motivo a zona leste, a mais populosa da cidade, foi escolhida para sediar o evento. “Neste ano o consumidor já conquistou diversas vitórias como a vara do consumidor que funciona dentro da sede do Procon/AM”, disse Guilherme Frederico ao relembrar os 18 anos do código de defesa do consumidor.
Em 2007, o Procon/AM recebeu 27 mil reclamações de consumidores e nesse primeiro trimestre de 2008, já foram recebidas mais de 2.000 reclamações nos postos do Procon instalados nos PAC’s – Pronto Atendimento ao Consumidor. Por telefone, o Procon recebe uma média mensal de 1.000 reclamações.
Para Guilherme Frederico, isso é reflexo de que o consumidor está mais atento quanto aos seus direitos. “O setor bancário é o que mais tem incomodado o consumidor com relação às filas”, revelou o diretor do Procon/AM.
Mas, para a representante do Ministério Público no Condecon, Maria José Aquino, há outros setores mais difíceis como à telefonia, a energia elétrica, a água e o transporte urbano cujos serviços prestados à população deixam a desejar. Além do setor de serviços, os produtos também participam da lista de reclamações dos consumidores. Tijolos, cigarros, copos descartáveis, chocolate, cachaça, água sanitária, esses e muitos outros itens integram a lista de queixa dos consumidores, a maior parte dos produtos apresentam irregularidades no peso e na medida. O arroz lidera o ranking dos produtos com maior diferença entre o peso real e o apresentado na embalagem alcançando a diferença de cerca de 200g.
De acordo com o gerente de administração e transporte do Ipem, José Itamar, a finalidade do órgão não é punir, mas tornar a relação entre consumidor e fabricante mais justa.
O Dia do Consumidor foi instituído pela lei federal n° 10.504, de 08/07/2002, e é comemorado anualmente em 15 de março, data que também é celebrado, simultaneamente, o Dia Internacional do Consumidor.
Além do balcão de informações montado durante todo o dia para atender a população no Shopping Grande Circular, à noite, os técnicos do Procon/AM ministraram aos alunos da Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam) uma palestra sobre os direitos básicos do consumidor.
Publicado em: 17/03/2008
Bibliotecas Sejus inicia Campanha de Doação de Livros para os presídios
Sejus inicia Campanha de Doação de Livros para os presídios
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) através do Departamento de Direitos Humanos iniciou a ‘Campanha Nacional de Doação de Livros às Bibliotecas dos Presídios’. A iniciativa, realizada em conjunto com o Movimento Nacional de Direitos Humanos, pretende abastecer as unidades prisionais do Amazonas com livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Instituições e a sociedade em geral podem contribuir para a humanização dos presídios do estado através de sua doação. É importante que esses livros estejam em razoável estado de conservação, que tenham conteúdo útil e não despertem a violência, a astúcia e a criminalidade.
São quatro os postos de arrecadação de livros: Sejus/Departamento de Direitos Humanos, Casa do Albergado, Centro de Direitos Humanos da Arquidiocese de Manaus/ Pastoral Carcerária e gabinete da deputada Conceição Sampaio.
É a primeira vez que o Amazonas participa da ‘Campanha Nacional de Doação de Livros às Bibliotecas dos Presídios’. Além da capital, as unidades do interior também receberão os livros doados.
Publicado em: 07/12/2007
Encerramento de Contas Bancárias Procon/AM disponibiliza roteiro para encerramento de contas
ROTEIRO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ROTINAS DE ENCERRAMENTO DE CONTAS CORRENTES
O Governo do Estado do Amazonas, através do seu Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM), órgão integrante da Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos (Sejus) em conjunto com o sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, elaborou o ‘Roteiro para implementação das rotinas de encerramento de contas correntes’. O roteiro, dentre outros avanços, permitirá que o consumidor encerre a sua conta-corrente em qualquer agência do seu banco e não mais apenas naquela em que solicitou a abertura. A leitura do roteiro é importante para quem pretende encerrar uma conta bancária.
ROTEIRO DE ENCERRAMENTO DE CONTAS CORRENTES
1. Conceito
É o processo que permite paralisar a movimentação de uma determinada conta corrente e eliminar os vínculos de negócios atrelados a ela. O processo se aplica às contas correntes de depósitos à vista, podendo, a critério de cada banco, ser estendido ao encerramento de contas de poupança e de contas de investimento.
2. Encerramento de conta por iniciativa do correntista:
2.1. O pedido de encerramento da conta de depósitos, quando realizado na agência, deve ser feito por escrito, preferencialmente em formulário específico fornecido pelo banco ou correspondência particular do correntista, devendo conter, em qualquer hipótese, obrigatoriamente, a assinatura do correntista ou de seu procurador legalmente habilitado, e pode ser entregue em qualquer agência do banco.
2.2. Em qualquer hipótese, o banco deverá lhe entregar, sob protocolo, um “termo de encerramento” contendo as cláusulas mencionadas no item “2.5”, abaixo.
2.3. Em caso de contas conjuntas, solidárias ou não, o encerramento somente poderá ser feito mediante assinatura de todos os titulares ou seus representantes legais no pedido de encerramento.
2.3.1.A solidariedade ativa, prevista nos arts. 267 e seguintes do Código Civil, consiste na possibilidade de que qualquer dos credores exija, por si isoladamente, o cumprimento de uma obrigação. Em contrapartida, o devedor pode cumprir a obrigação liquidando-a somente junto a um dos credores. No caso das contas correntes conjuntas solidárias, os correntistas figuram como credores e o banco como devedor. Desse modo, a solidariedade, contratada no momento da abertura da conta, refere-se tão somente à movimentação da conta e não ao seu encerramento. Nesse último aspecto (encerramento), a conta continua sendo conjunta. Assim, foi ratificada a posição já adotada de somente permitir o encerramento da conta conjunta com o respectivo pedido assinado por todos os titulares. A exceção ficaria por conta da existência de cláusula específica, no contrato, prevendo a possibilidade de encerramento da conta por ato isolado de um dos titulares, circunstância essa restrita à estratégia de contratação e operacionalização de cada instituição financeira (posição jurídica).
2.3.2.Não obstante, os bancos poderão prever em seus contratos de abertura de contas correntes, de forma destacada, mecanismos para encerramento da conta por apenas um dos titulares de contas conjuntas.
2.4. A agência recebedora do pedido deverá fornecer ao correntista um “termo de encerramento”, com todas as informações relacionadas com a conta a ser encerrada, com o demonstrativo dos compromissos que ele deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados, e com o compromisso expresso do banco, observado o disposto no item 2.7, de fazer o encerramento em até 30 dias, determinando dia ou prazo, de acordo com sua estratégia.
2.5. O “termo de encerramento” de conta de depósitos deve conter explicitamente cláusulas no sentido de que:
2.5.1.O banco, observado o disposto no item 2.7, terá prazo de até 30 dias corridos para processar o encerramento, podendo, a seu critério, indicar no “termo de encerramento” o dia em que a conta será encerrada ou, depois de concluído o processo, expedir aviso ao correntista informando a data do efetivo encerramento da conta, sendo admitida, quando possível, a utilização de meio eletrônico para isso, caso a instituição detenha e-mail do cliente cadastrado na conta.
2.5.1.1.O banco deixará de cobrar a tarifa de manutenção da conta a partir da data do pedido do encerramento da mesma, inclusive na hipótese do item 2.7.
2.5.2.O banco deve acatar o pedido de encerramento mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa.
2.5.3.O banco deve alertar o correntista de que, na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, referidos cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não o eximindo de suas obrigações legais. Demais transações efetuadas pelo correntista, em havendo fundos para tanto, serão pagas normalmente, durante esse período entre o pedido e a efetivação do encerramento da conta, que poderá ocorrer antes do prazo de 30 dias.
2.5.4.O correntista deve devolver ao banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar que as inutilizou.
2.5.5.O correntista deve manter fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco, estritamente relacionados à conta corrente que está sendo encerrada decorrentes de:
2.5.5.1.Disposições legais (tributos, impostos e taxas).
2.5.5.2.Contratos (por exemplo, de prestação de serviços, de empréstimos, de limites de crédito, para cumprimento de débitos programados por aquisição de produtos do banco, tarifas).
2.5.5.3.Convênios para débitos programados de contas de consumo (por exemplo, de água, luz, telefone, gás).
2.5.5.4.Outras obrigações vinculadas à Conta Corrente, tais como tarifas pendentes de débito, encargos financeiros não debitados, etc.
2.5.5.5.A eventual suspensão dos débitos programados pode ser feita até o dia do pedido de encerramento da conta, com exceção para os débitos já efetivados nesse dia, em razão de já terem sensibilizado o saldo da conta e da possibilidade de eventual estorno vir a se constituir em risco jurídico para o banco.
2.6. Na data do pedido de encerramento, o banco deve fornecer ao correntista um demonstrativo dos compromissos que ele deve cumprir, detalhando os tipos e valores a serem quitados.
2.7. A conta de depósitos à vista não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor, compromissos e débitos decorrentes de outras obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco e cujos pagamentos estejam a ela vinculados, enquanto não equacionadas, de comum acordo, por quitação ou novação, a forma de baixa desses compromissos e obrigações. A eventual novação de débitos, aceita pelas partes, não pode ser obstáculo ao encerramento de conta.
2.7.1.Eventual saldo credor deverá ser colocado à disposição do correntista mediante Ordem de Pagamento.
2.8. Após a data de aceitação do pedido de encerramento, o banco deverá suspender a aplicação de tarifas de manutenção sobre a referida conta. Para a tarifa de manutenção do mês do pedido de encerramento, poderá ser aplicada tarifa pro rata, ou seja, o banco poderá cobrar a tarifa de manutenção de conta proporcionalmente ao período do mês em que o consumidor efetivamente utilizou a conta corrente, isto é até a data da formulação do pedido de encerramento da conta. Bancos que tiverem dificuldades operacionais para aplicação dessa recomendação, deverão abdicar da cobrança da tarifa, no mês do pedido de encerramento.
2.9. Na hipótese de o correntista não cumprir as exigências contidas no item 2.7 acima
no prazo de 30 dias e não havendo, por conseqüência, o encerramento da conta, a tarifa de manutenção poderá ser cobrada.
2.10.O banco deverá manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta, pelo prazo de 5 anos.
3. Tratamento de contas sem saldo ou com saldo devedor e sem movimentação espontânea por mais de 6 meses:
3.1. Aplicável somente para as contas que o correntista não mantenha outro relacionamento com o Banco, como por exemplo:
3.1.1.Aplicações.
3.1.2.Custódia de Ações.
3.1.3.Empréstimos.
3.1.4.Limites de Crédito Vigentes, exceto os limites de crédito usualmente chamados de cheque especial ou com expressão similar.
3.2. Constatada a situação de paralisação da conta, pela falta de movimentação espontânea do cliente, por 90 dias, deverá ser emitida uma comunicação sobre esse fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifa de manutenção, mesmo que a conta continue sem movimentação e saldo e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando completados os 6 meses de inatividade, sem prejuízo do envio de extrato mensal, na hipótese de haver lançamentos no período.
3.2.1.Por movimentação espontânea entende-se, aqui, operações a crédito, operações a débito e transferências, comandadas ou contratadas pelo cliente, excetuadas tarifas e encargos decorrentes de cheque especial e demais linhas de crédito.
3.2.2.Concomitantemente à emissão da comunicação sobre a paralisação da conta, o banco deverá suspender o débito de tarifa de manutenção de conta caso o lançamento gere saldo devedor na conta. O objetivo é evitar que o débito possa gerar uma dívida crescente, decorrente tão somente de tarifas e encargos, e que o nome do cliente seja incluído em cadastros negativos.
3.3. Constatada a situação de paralisação da conta por mais de 6 meses, como regra geral, o banco suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor.
Nessa hipótese, poderá o banco:
3.3.1.Optar por manter a conta paralisada, sem encerramento.
3.3.2.Optar pelo encerramento automático das contas que foram abertas mediante convênio com empresas para pagamento de salário de seus empregados e que foram abandonadas. Nessa situação, deverá haver prévia comunicação, 30 dias antes de completar o 6º mês de inatividade, apenas para as contas que tenham saldo devedor e/ou limite de crédito cancelado, sujeitas à cobrança e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
3.3.3.Optar pelo procedimento padrão, ou seja:
3.3.4.Comunicar previamente ao correntista, por escrito, a situação da conta, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação ou providência de encerramento; decorrido este prazo sem manifestação do correntista, o banco deverá suspender a incidência sobre a conta de quaisquer débitos, inclusive de tarifas de serviço, a qualquer título, que venham tornar o seu saldo negativo ou majorar o saldo negativo já existente, podendo o banco, neste caso, optar pelo pronto encerramento da conta. (texto reunindo num só item
os comandos dos itens 4.3.4 e 4.3.6 da versão anterior)
3.3.5.Incluir na comunicação a rescisão do contrato de crédito e o cancelamento do respectivo limite, na hipótese de a conta ter limite de crédito vigente.
3.3.6.Débitos de responsabilidade do correntista, por fatos anteriores a suspensão, devem ser cobrados em procedimentos que não requeiram utilização da conta.
3.3.7.Eventual saldo devedor será transferido para créditos em liquidação, dentro do prazo legal.
3.3.8.Se cabível a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito, o banco deve fazer-lhe a comunicação prévia e por escrito do fato.
4. Conceitos para um formulário padrão:
4.1. Identificação do destinatário:
4.1.1. Nome do banco
4.1.2. Nome e número da agência
4.2. Identificação da conta:
4.2.1. Número
4.2.2. Dígito de conferência
4.2.3. Nome do(s) titular (es)
4.3. Motivo do encerramento da conta (facultativo)
4.4. Folhas de cheques não utilizadas:
4.4.1. Citar e anexar na carta as folhas de cheques que estavam em poder do correntista para que o banco faça a sua inutilização, ou
4.4.2. Declarar que as folhas de cheques em poder do correntista foram inutilizadas.
4.5. Cartões magnéticos de movimentação:
4.5.1. Obter declaração de que o(s) cartão(ões) magnéticos utilizados para sua movimentação foram devolvidos ou inutilizados.
4.6. Saldo credor:
4.6.1. Mencionar que, se não for retirado antes do encerramento, será contabilizado em ordem de pagamento à disposição do correntista.
4.7. Saldo devedor
4.7.1.Mencionar que é impeditivo para o encerramento da conta e deverá ser coberto;
4.7.2.De comum acordo entre as partes o saldo devedor pode ser equacionado por novação.
4.8. Autorizações para débitos automáticos:
4.8.1.Mencionar que o banco fica autorizado a cancelar as autorizações para débito automático de compromissos do correntista.
4.9. Cheques sustados, revogados ou cancelados:
4.9.1. Mencionar que o correntista está ciente de que, na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, eventuais cheques que estejam sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
4.10. Cheques pré-datados ou pendentes:
4.10.1. Mencionar que o correntista está ciente de que eventuais cheques pendentes ou pré-datados, que venham a ser apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos por motivo 13, Conta Encerrada, e serão incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil.
4.11. Prazo para encerramento da conta:
4.11.1. Mencionar que o banco terá até 30 dias corridos para fazer o encerramento da conta.
4.12. Comprovante de encerramento:
4.12.1.Mencionar que constará do termo de encerramento ou que será informado ao titular da conta por escrito ou por meio eletrônico informando a data do efetivo
encerramento, de acordo com o critério que for adotado pelo banco.
4.13.Assinatura e endereço atualizado do correntista:
4.13.1. Mencionar que é indispensável a assinatura do correntista ou de seu procurador legalmente habilitado e o fornecimento do endereço para remessa do comprovante de encerramento da conta ou alguma outra comunicação que vier a ser necessária.
Solução Procon/AM realiza reunião para resolver problema dos consumidores da Gradiente
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) por meio do Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM) realizou na manhã desta terça-feira (15), na sede do Procon/AM, uma reunião para traçar estratégias que minimizem os prejuízos adquiridos pelos consumidores da empresa Gradiente.
A reunião foi feita entre o Procon/AM, o Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor (CDC) Marcos Rotta e o diretor executivo da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) Manuel Joaquim.
De acordo com o Diretor do Procon/AM Guilherme Frederico Gomes, quase 500 consumidores estão sem aparelho celular devido ao problema da empresa. O primeiro alerta que o Procon/AM faz é que os consumidores tenham cautela na hora de comprar os produtos da empresa Gradiente. “Não estamos dizendo para as pessoas não comprarem, mas para elas considerarem o fato na hora da compra”, explicou.
No último dia 19 de fevereiro, a Gradiente enviou um informativo administrativo avisando as assistências técnicas da suspensão temporária da captação de aparelhos celulares a partir daquela data. A empresa sugeriu ainda que os produtos sob a responsabilidade das assistências fossem devolvidos com a orientação de o cliente aguardar o retorno dos serviços e, nos casos mais críticos, recorrer às operadoras de telefonia celular e a loja onde comprou o produto.
A CDLM vai passar um ofício circular para todos os seus associados informando que a empresa Gradiente não disponibiliza garantia de seus produtos. O Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, Marcos Rotta quer evitar medidas drásticas como a retirada dos aparelhos da marca Gradiente do mercado varejista, já que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante quanto o comerciante são igualmente responsáveis pela garantia do produto.
Publicado em: 15/04/2008
Blitz do Procon Procon/AM multa financeira em Manaus
A agência da empresa de crédito Fininvest, localizada na rua Marcílio Dias, no Centro, foi autuada, no dia 07 de novembro, pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon), com multa de R$ 2.800,50, por ter infringido as convenções da Lei das Filas. A denúncia anônima foi feita ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do órgão e a irregularidade foi confirmada pela equipe de fiscalização.
A Lei Municipal nº 167, ou Lei das Filas, foi regulamentada em 2005 pelo parlamentar Marco Antônio Chico Preto (PMDB), na época, vereador da Câmara Municipal de Manaus. Ela prevê um tempo máximo de espera em filas de 15 minutos para os dias normais, 20 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e 25 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
A Fininvest, empresa do Conglomerado Unibanco, terá 15 dias para apresentar defesa e tentar impugnar o auto de infração do Procon-AM. As blitze vão continuar.
Mais informações:
Procon AM – Sede
Rua Afonso Pena, nº 38 – Praça 14 de Janeiro
SAC – 0800.921512
Horário de funcionamento: segunda a sexta 08h às 14h
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
Assessoria de Imprensa (92) 3215-2751
imprensa@sejus.com.br
Publicado em: 07/11/2008
Festas Juninas Procon/AM divulga lista de preços de produtos para Festas Juninas
O Governo do Estado, através do Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do consumidor- Procon/AM, órgão integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), atento ao aumento nas compras de produtos utilizados nas Festas Juninas realizou uma Pesquisa de Preços para auxiliar o consumidor amazonense.
A lista é composta por 42 itens que vão deste o simples pão ao amendoim e o fubá , produtos indispensáveis nas comidas típicas das Festas Juninas. Os gêneros alimentícios foram pesquisados nos seis maiores supermercados de Manaus. A lista completa pode ser acessada através do link abaixo, ou na área de Downloads do site da Sejus: www.sejus.am.gov.br
Link de acesso a lista de produtos para Festa Junina:
http://www.sejus.am.gov.br/dsv/download/img_download/20080612163436PESQUISA%20JUNINA%202008.doc
Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sejus: 3215-2751
Publicado em: 12/06/2008
|
|
|